quarta-feira, 12 de junho de 2013
Um católico pode rejeitar o Concilio Vaticano II?
Todo Concílio tem autoridade sobre toda a Igreja
O CDC é muito claro sobre a autoridade de um Concílio Ecumênico:
Cân. 337 § 1. O Colégio dos Bispos exerce seu poder sobre toda a Igreja, de modo solene, no Concílio Ecumênico.
§ 2. Exerce esse poder pela ação conjunta dos Bispos espalhados pelo mundo, se essa ação for, como tal, convocada ou livremente aceita pelo Romano Pontífice, de modo a se tornar verdadeiro ato colegial.
§ 3. Compete ao Romano Pontífice, de acordo com as necessidades da Igreja, escolher e promover os modos pelos quais o Colégio dos Bispos pode exercer colegialmente seu ofício no que se refere à Igreja universal.
O cân. 337 ensina que a Igreja no Concílio Ecumênico exerce de modo solene seu poder sobre toda a Igreja. O cânon não diz que este poder é reservado aos Concílios dogmáticos somente. Nem tão pouco diz que a simples reunião dos Bispos e as deliberações resultantes dela (por aprovação do voto da maioria) figure autêntico ato colegial.
A força de obrigar de um Concílio Ecumênico fica mais clara no cân. 341:
Cân. 341 § 1. Os decretos do Concílio Ecumênico não têm força de obrigar, a não ser que, aprovados pelo Romano Pontífice junto com os Padres Conciliares, tenham sido por ele confirmados e por sua ordem promulgados (grifos meus).
Este cânon mostra que a condição para que um Concílio tenha força de obrigar, não é o fato de ser dogmático, mas ter sido aprovado, confirmado e promulgado pelo Romano Pontífice e os Padres Conciliares.
Conclusão
A obediência às decisões de um Concílio Ecumênico não está sujeita ao arbítrio dos fiéis. Caso contrário, o cânon 337 estaria errado ao declarar que a Igreja exerce seu poder de modo SOLENE num Concílio Ecumênico. Também estaria errado o cânon 341, quando afirma que o Concílio Ecumênico aprovado e promulgado pelo Colégio dos Bispos (que tem o Romano Pontífice como sua cabeça) tem força de obrigar. Conseqüentemente o cânon 752 também estaria equivocado, ao dizer que os fiéis devem assentir com religioso obséquio às determinações não-definitivas.
O CDC faz distinção entre o tipo de assentimento que se deve dar às doutrinas definitivas e às não definitivas. Não dá o direito ao católico de assentir ou não quando e pelas razões que desejar.
Prefácios de livros, opiniões alheias, mesmo que vindas de homem importantes da Igreja, nada disto é doutrina e norma católica. Vale para o católico o que a Igreja ensina e determina através de seu Magistério, seja na Doutrina, seja em suas leis.
Fonte: Veritatis Splendor - Somente um Concílio dogmático obriga o católico?
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