A Igreja Católica não aceita o aborto em nenhum caso, nem mesmo nos mais delicados como gravidez resultante de estupro e nem quando a mulher corre risco de vida por causa de gravidez ectópica. Falando-se dos casos mais delicados entende-se que se a mulher for submetida ao aborto mesmo estando grávida de estuprador o problema agrava mais, já que tal prática prejudica o aspecto físico e psicológico dela e nesse caso uma atitude que a Igreja faz é justamente prestar assistência a mulher nessa situação.
Durante os 9 meses a mulher grávida de um estuprador recebe ajuda e depois ela pode optar em cuidar da criança ou doar para um orfanato.
O aborto causa seríssimos danos na mulher o que não é diferente em caso de gravidez resultante de estupro. No caso da gravidez ectópica (fixação do óvulo fecundado nas tubas uterinas) que pode colocar a mulher em condição de perder a vida a Igreja também não aceita o aborto até porque é afirmado que a Medicina possui recursos para salvar a vida da gestante. A literatura científica sobre como salvar a mãe em caso de gravidez ectópica é precária e ainda está em fase de profundas pesquisas.
O aborto é uma afronta direta ao Quinto Mandamento: “Não matarás (Ex 20.13).
A ciência prova que a vida começa durante a fecundação do óvulo; nesse momento já existe vida, o que faz que aquele ser seja dotado de alma e conhecido de Deus (Jr 1,5). Ao contrário do que pregam os defensores do aborto, não é de hoje que a Igreja condena o aborto. Trata-se de preceito bíblico: em Ex 1,8-21, lemos que quando os hebreus começaram a se multiplicar no Egito, o faraó incentivou o aborto, mas as parteiras não seguiram essa recomendação porque “temiam a Deus”.
O mais antigo catecismo usado pelos cristãos, a Didaqué, escrito no final do século I d.C., expressa claramente: “Não mate a criança no seio de sua mãe, nem depois que ela tenha nascido” (Did 2,2b).
"A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida. Antes mesmo de te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5). Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15)."
"A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. "Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae" "pelo próprio fato de cometer o delito" e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao 'inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade.
O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:
"Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo se humano, desde a concepção até a morte.""
(Catecismo da Igreja Catolica 2270, 2272)
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